domingo, 5 de fevereiro de 2012

Nova regulamentação para aquisição de dados sísmicos


Entraram em vigor no dia 19 de janeiro duas novas resoluções da ANP que estabelecem procedimentos de segurança para concessionários de petróleo e gás natural ou empresas de aquisição de dados que realizam operações com explosivos e com fonte vibratória, equipamento terrestre utilizado como fonte de energia acústica na aquisição de dados sísmicos.
As resoluções ANP nº 3/2011 e nº 4/2012 foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANP no último dia 18 e publicadas no Diário Oficial da União no dia 19 de janeiro.
Este tipo de operação exige uma logística complexa, que envolve recursos humanos, equipamentos e veículos para realizar a leitura de extensões que podem chegar milhares de quilômetros. A atividade costuma mobilizar centenas de profissionais e equipamentos especializados para fazer as leituras e análises no solo, de acordo com o trajeto definido pela ANP. O trabalho de campo pode durar até um ano, o que impõe a montagem de acampamentos com dormitórios, refeitórios, escritórios, enfermarias e outras instalações. A logística de transporte envolve o deslocamento em barcos, lanchas e helicópteros, além dos veículos terrestres. Daí a necessidade de se estabelecerem regras claras que garantam a segurança de todos os passos da operação.
A Resolução ANP nº 3/2012 (clique aqui e leia a íntegra) estabelece, por meio de um regulamento técnico, critérios de segurança para transporte, estocagem, distribuição, uso e destruição de explosivos, de uso frequente na aquisição de dados sísmicos em áreas pouco habitadas ou com grandes extensões. A nova regulamentação inclui normas para a guarda do material e para a desativação das cargas que eventualmente não sejam utilizadas após serem enterradas no solo. Além de apresentar um plano detalhado de todas as fases da operação em campo, as empresas ou os concessionários deverão submeter à ANP, até 60 dias antes do início dos trabalhos, uma justificativa técnica para a escolha do explosivo e um plano de redução de riscos para os casos de não detonação.
Imediatamente após encerrado o levantamento dos dados, os explosivos e acessórios remanescentes não utilizados deverão ser destruídos de acordo com a regulamentação específica e as recomendações do fabricante, ou transferidos a outros órgãos ou empresas, na forma da legislação aplicável. A resolução também prevê outros aspectos específicos da segurança operacional do uso de explosivos nesta atividade, complementando as regras estabelecidas pelo Decreto no 3.665/2000, que fiscaliza a atividade de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, como os explosivos.
Já a Resolução ANP nº 4/2012, que define os procedimentos a serem adotados para o uso de fonte vibratória, tem como preocupação central a preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e arqueológico durante a atividade. O regulamento técnico aprovado pela resolução estabelece normas para a recuperação de áreas nativas ou cultivadas desmatadas para abertura de trilhas. Nos casos em que a recuperação não for possível, os proprietários das áreas afetadas devem ser indenizados. Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Aquisição de dados geológicos subsidia atividade exploratória da indústria do petróleo

O conhecimento geológico sobre as bacias sedimentares brasileiras (terrestres ou marítimas) é fundamental para a expansão contínua da atividade exploratória da indústria do petróleo. A União, proprietária exclusiva das riquezas minerais do subsolo, também ganha com a ampliação do potencial petrolífero, que gera emprego, renda, fortalece a economia nacional, impulsiona as economias locais e garante receitas. Por isso, a promoção de estudos geológicos é também uma atribuição legal da ANP. Atualmente, está em curso o Plano Plurianual de Geologia e Geofísica da Agência para o período 2007/2014. O Plano prevê investimentos de R$ 1,8 bilhão em estudos para 22 bacias sedimentares terrestres e marítimas pouco ou relativamente exploradas. O objetivo é estimular a exploração de novas áreas e o ingresso de companhias petrolíferas de diversos portes.
ANP - 

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